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PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS

Data: 07/04/2020

Prorrogação de prazos para pagamento de Impostos

 

Imposto de Renda – o prazo final para apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física fica prorrogado para o dia 30/06/2020, conforme Instrução Normativa 1930/2020.

Tributos do Simples Nacional – o pagamento dos tributos devidos pelas empresas que se enquadram no Simples Nacional foi prorrogado de 3 a 6 meses, a depender do tipo de Tributo a ser pago, nos termos da Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020.

Tributos Federais – a contribuição da empresa, referente ao INSS de seus empregados, bem como a contribuição do INSS devida ao empregado doméstico, referente às competências de março e abril, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro respectivamente, nos termos da Portaria 139/2020.

FGTS - Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, sendo que o pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, nos termos da Medida Provisória 927/2020.

 

 



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